De acordo com a Lei, o município tinha até o segundo quadrimestre seguinte para reequilibrar seus gastos com pessoal, fato que não ocorreu.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em sessão realizada na ultima quinta-feira (19), julgou irregular o processo de Gestão Fiscal, da Prefeitura de Araripina (2016). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Ao analisar o processo nº 1880000-2, referente a Gestão Fiscal do município de Araripina, foi constatado que o ex-prefeito, Alexandre Arraes, descumpriu a LRF no 3º quadrimestre de 2015, quando apresentou um comprometimento de 56,91%. De acordo com a Lei, o município tinha até o segundo quadrimestre seguinte para reequilibrar seus gastos com pessoal, fato que não ocorreu.
Os dados levantados pela auditoria constataram que, no 2º quadrimestre de 2016, os gastos com pessoal aumentaram para 56,94% da RCL. A gestão municipal não tomou as devidas providências para reduzir as despesas com pessoal do município conforme previsto em Lei. Além da decisão pela irregularidade, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou ao responsável, ex-prefeito Alexandre Arraes, uma multa no valor de R$ 21.600,00.
O valor imputado deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição, no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. O interessado ainda pode recorrer da decisão. Via Blog do Roberto Gonçalves.
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