Advogado pede Prisão Preventiva de Cantor Jonny Hoocker que Chamou Jesus Cristo de 'Travesti e Bicha' em Festival

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A polêmica apresentação no FIG – Festival de Inverno de Garanhuns pode parar na delegacia. O advogado criminalista Jethro Silva Júnior ingressou na Chefia  da Policia Civil de Pernambuco, com uma notícia crime contra o cantor Jonh Donova Maia, conhecido como Johnny Hoocker. Se condenado o cantor que chamou Jesus Cristo de “bicha, viado e transexual” pode pegar até cinco anos de prisão.
Na ação, o advogado afirmou que, segundo dados do IBGE, cerca de 86% da população brasileira se declara cristã, ou seja, ainda que o brasil seja um pais constitucionalmente laico, mais de 178 milhões de brasileiros possuem ou professam a fé cristã e tem na pessoa de Jesus Cristo o centro e a razão de sua crença.
Lembrou ainda que Jesus Cristo também é considerado para os cristãos o modelo de uma vida virtuosa, e tanto como o revelador quanto a encarnação de Deus. Os cristãos chamam a mensagem de Jesus Cristo de evangelho (“boas novas”), e por isso referem-se aos primeiros relatos de seu ministério como evangelhos.

Argumenta que as pessoas que professam a fé cristã tem a pessoa de Jesus Cristo como uma pessoa do sexo masculino, heterossexual, segundo a bíblia sagrada, que é o livro que contém os ensinamentos cristãos.
“Qualquer afirmativa diferente desses dogmas é considerada uma ofensa a fé cristã. Daí, qualquer manifestação que implique, de alguma forma, em ofensa a Jesus é uma ofensa aos cerca de 178 milhões de brasileiros”, explicou.



Pessoalmente ele se disse  “ofendido, quando na noite do último dia 28 de julho de 2018, na cidade de Garanhuns, Agreste Pernambucano, durante um “show” realizado no âmbito do chamado Festival de Inverno de Garanhuns, o noticiado John Donovan Maia, que se apresenta com o vulgo de Johnny Hooker, afirmou que “Jesus é transexual sim, Jesus é bicha sim, porra!“, além de ter puxado o coro “ih, ih, ih, Jesus é travesti“.”
A circunstância de Johnny Hooker ter-se expressado por ocasião de uma manifestação artística de duvidosíssima qualidade, e que portanto, nessa circunstância, in thesi, estaria albergada pela liberdade estabelecida no inciso IX do art. 5º da constituição federal, não é menos certo que essa mesma liberdade deve amoldar-se à lei. Assim, ainda que arte seja, substancialmente liberdade, o direito à liberdade artística não pode ser ilimitado e encontra balizas em outros valores constitucionalmente assegurados.

Ele lembrou ainda que o art. 20, §2°, da lei federal n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, dispõe, que “praticar ou incitar a discriminação de religião” é crime com pena de até 5 anos de reclusão.
O advogado arrolou, como testemunhas, o prefeito de Garanhuns, o Arcebispo de Olinda e Recife, o Bispo diocesano de Garanhuns, o presidente da Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e região, além da cantora Daniela Mercury e lembrou, ainda, a possibilidade da representação pela decretação da prisão preventiva do cantor.
FONTE: Thiago Ferraz

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