Waldir Jorge faz alerta sobre seguradora de veículos em Salgueiro-PE

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Comprar um carro, principalmente um zero quilômetro, é um sonho de consumo de muitos brasileiros. E, normalmente, a primeira providência, muitas vezes antes mesmo de tirá-lo da concessionária, costuma ser contratar um seguro, para evitar dores de cabeça, e se precaver em caso de acidentes e roubos, como forma de proteger o patrimônio. Entretanto, em tempos de crise financeira, muitos consumidores têm sido atraídos por modalidades mais em conta, aumentando o número de pessoas que contratam o serviço. Já outros, acabam confiando na idoneidade e responsabilidade de algumas empresas. Porém, algumas seguradoras, que dizem oferecer seguro de carros, acabam deixando seus clientes na mão, após estes realizarem o acionamento do serviço.

Foi o que aconteceu com o cliente Waldir Jorge, do município de Parnamirim, no Sertão Central do Estado de Pernambuco que, após financiar um veículo HYUNDAI HB20 SENSE 1.0 FLEX zero quilômetro, no valor de R$ 19 mil, em 15 de janeiro de 2020, optou por contratar um seguro automotivo pela SEGURADORA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ: 92.682.038/0001-00, com filial no município de Salgueiro-PE, Sertão do Estado de Pernambuco, Agência 1695, tendo como empresa corretora a ALDEOTA CORR E ADM DE SEGS LTDA - e está completamente arrependido pela escolha.

A confiança na idoneidade, seriedade e responsabilidade da empresa seguradora - por se tratar de uma multinacional - foi o atrativo principal para o cliente fazer a escolha do seguro, porém, após ter ocorrido um acidente com o seu veículo no dia 11 de março de 2020, na BR-316, no município de Parnamirim-PE, defronte ao primeiro posto de combustível do município, ele não conseguiu ser ressarcido pela seguradora, e o caso, ao que parece, vai parar na Justiça.

"Quando houve o acidente com meu veículo, entrei, de imediato, em contato com a seguradora e, até o momento não consegui resolver o problema", conta o cliente e lamenta:

"E mais, a empresa BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S/A me notificou, em 7 de maio de 2020, comunicando  que solicitaria abertura de cadastro negativo em meu nome por não ter pago a parcela do financiamento referente ao mês de abril, informando, ainda, que eu teria, a partir da data supracitada, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularizar o débito. Caso não regularizasse, minhas informações seriam disponibilizadas para consulta no banco de dados da empresa, podendo, inclusive, ser utilizada(s) para análise de risco de crédito, com a geração de escore", lamenta Waldir.

"Não posso ficar com o prejuízo, pois no contrato que assinei, em caso de roubo ou colisão, haveria a garantia de ressarcimento por parte da empresa seguradora, que deve seguir as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Estou com toda a documentação, quero, exijo e acionarei a justiça, se preciso for, para que a seguradora cumpra seus compromissos e responsabilidades firmadas em contrato", disse Waldir, alertando os pernambucanos que, porventura, tenham o interesse de contratar seguros dos seus veículos, para que analisem bem as empresas para não correrem os sérios riscos de passarem pelo que ele está passando.

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