Em Ouricuri-PE, Justiça Federal determina rateio dos precatórios do Fundef com professores

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A ação é de autoria do MPF, incidente no município de Ouricuri-PE

No município de São José do Belmonte, os professores e o Sindicato da classe travaram uma luta com o gestor municipal, para que o direito aos 60% dos recursos oriundos do Fundef seja garantido. Com a ótima notícia sobre a decisão favorável à classe de professores dos municípios de Ouricuri, nesta semana, bem como de Salgueiro, na semana passada [relembre], a tendência é que, num futuro bem próximo, os professores, familiares e todos os belmontenses que são a favor da classe possam comemorar a decisão que continua na justiça e, a partir de agora, a decisão favorável pode tornar-se unânime, em todos os municípios pernambucanos, com o apoio da Justiça Federal.

O Sindicato APEOC informa a toda a categoria, que em decisão da 27ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, assinada pela juíza Flávia Hora Oliveira de Mendonça, foram julgados inconstitucionais os pareceres do Tribunal de Contas da União, que proibiam a subvinculação dos recursos dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério.

"A decisão é uma vitória significativa da categoria e de todos aqueles que lutam pela correta destinação dos Precatórios do FUNDEF, que é a educação pública e seus profissionais", destacou o presidente do APEOC e SETENE, Anízio Melo.


O processo foi movido pelo Ministério Público Federal contra o município de Ouricuri, em Pernambuco. A decisão vale para todo o país. Para Anizio Melo e Reginaldo Pinheiro, presidente e vice-presidente do Sindicato APEOC, uma importante vitória na luta pelos Precatórios do FUNDEF. A entidade defende que 60% dos recursos sejam destinados ao Magistério e 40% para manutenção da rede de ensino e pagamento dos funcionários da Educação.
Na decisão, a juíza deixa claro:

1- declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade incidental do item 9.2.1.2 do acórdão 1.962/2017 – TCU – Plenário; dos itens I e II da decisão cautelar monocrática referendada no Acórdão 1518/2018 – TCU – Plenário; e do item 9.2.1 do Acórdão 2866/2018 – TCU;

2- A subvinculação prevista no art. 60, XII do ADCT, devendo destinar pelo menos 60% de todos os recursos oriundos do precatório no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica que, nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, exerciam efetivamente a atividade e na proporção de tempo que o fez, sob pena de multa de 1% sobre o valor utilizado sem a subvinculação, a ser suportado pelo prefeito municipal de Ouricuri. Em caso de óbito, os valores devem ser destinados aos sucessores; e

3- Determinar que o Município de Ouricuri, no prazo de 60 (sessenta) dias, elabore um plano de aplicação dos recursos, conforme a recomendação contida no Acórdão 2866/2018 – TCU – Plenário, o que deverá ser feito em participação com o sindicato dos professores no tocante aos 60% subvinculados.

O Sindicato APEOC reafirma que a luta continua. Enfrentamos um poderoso lobby que não quer que o dinheiro do Precatório do FUNDEF seja destinado à Educação. Fortaleça seu sindicato, lute nas redes sociais, mobilize.

A Justiça declarou inconstitucionais pareceres do TCU que proibiam subvinculação dos recursos ao Magistério. (Clique aqui), e veja, no vídeo, o comentário da decisão, feito pelo presidente da APEOC, Anísio Melo.
FONTE: Aplbsindicato

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