O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (20/4), por 376 votos a 164, o Projeto de Lei (PL) n° 5.595/20, que reconhece a educação básica e o ensino superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, inclusive durante a pandemia da Covid-19. Agora, a matéria segue para análise no Senado Federal.
Segundo 0 projeto, fica proibida a suspensão das atividades educacionais em formato presencial e acresce uma exceção para as “situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados”.
O relatório da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) destaca que o estabelecimento de critérios epidemiológicos para a decisão do funcionamento das escolas, parâmetros de infraestrutura sanitária e disponibilização de equipamentos de higiene e proteção – incluindo máscaras, álcool em gel 70%, água e sabão – e distanciamento social e ações de prevenção que devem ser observados na abertura das escolas, entre outros.
Segundo o relatório, as diretrizes e ações serão regulamentadas pelos entes Federativos em até 30 dias da publicação desta Lei.
FONTE: Metropoles
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