Com o objetivo de auxiliar os setores produtivos e de saúde, diante da crise gerada pela pandemia da Covid-19, o governador Paulo Câmara sancionou, hoje, lei complementar que cria um novo programa de recuperação de crédito para empresas. A medida vai possibilitar uma redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos acumulados, relativos ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que tenham ocorrido até o mês de agosto de 2020. Isso significa uma grande abrangência do benefício fiscal, alcançando todos os períodos anteriores a setembro de 2020.
A iniciativa é uma grande oportunidade de recuperação, com condições de descontos calculada de acordo com a forma de pagamento do débito e da quantidade de parcelas, que podem chegar a até 60. A redução alcançará débitos já lançados pela secretaria da Fazenda (Auto de Infração ou Notificação de Debito); débitos ainda não lançados pela secretaria e que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado. Podem ser beneficiados, também, saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte.
De acordo com o governador, diante do atual cenário de dificuldades, a nova medida tem grande impacto. “Essa lei abrange diversos setores da economia estadual, permitindo um alívio no caixa e possibilitando que as empresas continuem com suas operações regularizadas perante o Fisco Estadual”, afirmou.
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