CCJ: Veja os deputados que votaram a favor e contra pelo reconhecimento das igrejas e templos religiosos como essencial

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Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa realizou reunião ordinária, por videoconferência, nessa segunda-feira (8)

Nessa segunda-feira, 8 de março, deputados estaduais de Pernambuco decidiram pela inconstitucionalidade do projeto de lei que pede reconhecimento das igrejas como atividades essenciais em Pernambuco. Cinco, dos oito votantes que compõem a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), votaram contra.

Os deputados que votaram pela inconstitucionalidade do projeto foram o relator João Paulo (PCdoB), Antônio Moraes (PP), Aluisio Lessa (PSB), Tony Gel (MDB) e Diogo Moraes (PSB). Na reunião ordinária realizada por videoconferência, votaram a favor os deputados Alberto Feitosa (PSC), Priscila Krause (DEM) e Romero Sales Filho (PTB).

A expectativa é de que a bancada evangélica recorra da decisão. De acordo com informações, uma próxima sessão está marcada para acontecer na próxima quinta-feira, 11 de março.

Na última segunda-feira, 1º de março, o Governo de Pernambuco, divulgou um decreto com novas medidas restritivas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado. Com as novas regras, igrejas e templos religiosos só podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h da manhã às 20h. No sábado e domingo, esses espaços precisam ficar fechados até o fim do decreto, previsto para o dia 17 de março.

Pandemia em Pernambuco

Pernambuco confirmou no último domingo, dia 07/03, 300 novos casos da Covid-19. Destes, 45 (15%) estão classificados como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), portanto internados e/ou mais graves, e 255 (85%) são casos leves.

Ao todo, o Estado soma 308.284 confirmações (32.965 graves e 275.319 leves). O boletim também registra mais 65 pessoas recuperadas da doença, totalizando 265.022 curas.

Também foram confirmados, por exames, 20 novos óbitos (sete masculinos e 13 femininos), registrados entre os dias 21/12/2020 e 06/03/2021. As informações foram publicadas pelo Governo de Pernambuco, por meio das redes sociais.

Confira a lista completa dos serviços permitidos, de acordo com o Governo Paulo Câmara:

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à
prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos
estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus
insumos, equipamentos e produtos;
XII – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste
Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a
caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com defi ciência e/ou difi culdade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento
alimentar da população.


FONTE: Portal de Prefeitura

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