O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, marcou para o dia 6 de dezembro a oitiva –em audiências separadas– do juiz federal Sergio Moro, futuro ministro da Justiça, e dos juízes federais do TRF-4 Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores Lenz. Eles serão ouvidos sobre o tumulto processual gerado pela liminar concedida em plantão –no dia 8 de julho, um domingo – pelo desembargador Favreto, que pretendia soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O então corregedor João Otávio de
Noronha intimou, em julho, os quatro magistrados a prestarem informações. Em
setembro, Martins determinou a reunião de todos os procedimentos, para que
todos os atos fossem praticados no processo principal. Na ocasião, o CNJ
informou que a medida pretendia evitar, “além do retrabalho, a expedição de
reiterados pedidos de informações e diligências que poderiam levar ao atraso da
necessária solução das imputações apresentadas contra os magistrados
envolvidos, com observância do razoável prazo de duração dos processos”.
Na última quarta-feira (14),
Martins determinou que o TRF-4 encaminhe ao CNJ processo administrativo que
ainda tramita naquele tribunal pelos mesmos fatos contra Favreto, procedimento
que estava com sessão de julgamento marcada para o dia 22 de outubro. O
corregedor afirmou que seria um “contrassenso” a possibilidade de que órgãos
administrativos proferissem decisões contraditórias num caso em que se apura “a
existência de decisões judiciais conflitantes, que geraram enorme desgaste à
imagem do Poder Judiciário”. O controvertido episódio gerou reações
contraditórias.
Sem denominar os envolvidos, a
Associação Juízes para a Democracia (AJD) emitiu nota, na ocasião, afirmando
ser “incabível que magistrados de instâncias inferiores ou de mesma instância
profiram contraordens à decisão de segundo grau, analisando a validade ou não
dessa, especialmente no curso do período de férias e não estando nem sequer na
escala de plantão”.
“Importante lembrar que o magistrado
responsável pela condução da ação penal não possui incumbência pela execução da
pena e é autoridade absolutamente incompetente para analisar a validade ou não
da decisão de segunda instância. O mesmo se diga de magistrados que pretendem
avocação para si de processos, sem razão fundamentada.”
Citando os envolvidos, a
ex-corregedora Eliana Calmon viu na decisão de Favreto influência do ato do
ministro Dias Toffoli, que soltou José Dirceu, o ex-chefe da Casa Civil de
Lula. “Antes da decisão do Favreto, eu disse que o maior prejuízo da decisão de
Toffoli de soltar José Dirceu de ofício era o que ele estava plantando para
instâncias inferiores. É o mau exemplo. Não deu outra”, afirmou a ministra
aposentada à revista Crusoé.
“No caso do Favreto, nem foram os
advogados de Lula que pediram, não é? Foram parlamentares. É lamentável
que isso aconteça”, disse. O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) negou haver
algum problema por ter pedido a soltura de Lula especificamente para o juiz
Rogério Favreto. “Fizemos o pedido para o plantonista, e ele era a
autoridade competente. Dá para ver quem é o juiz de plantão no site do
tribunal. Não é uma informação de cocheira”, afirmou à revista Época.
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