MP Eleitoral alertou sobre ilegalidade da carreata com Bolsonaro

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O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte encaminhou uma recomendação ao Partido Social Liberal (PSL) no sentido de alertar que a realização da carreata com o deputado federal Jair Bolsonaro - prevista para esta quinta-feira (17), com saída do Aeroporto de São Gonçalo - poderia configurar propaganda eleitoral antecipada e, sendo assim, não deveria ser realizada.

A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.

Evento semelhante que ocorreria no último sábado (12), com apoiadores do possível candidato à Presidência, na cidade de Goianinha, foi suspenso pelo TRE a pedido do MP Eleitoral. O tribunal considerou exatamente que a mobilização se tratava de propaganda eleitoral antecipada.

A recomendação foi assinada pela procuradora Regional eleitoral, Cibele Benevides, e pelo procurador Eleitoral auxiliar, Victor Mariz.

FONTE: BLOG DO MIKAEL SAMPAIO

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