O Município de São José do Belmonte inaugurou recentemente
sua Ouvidoria no sentido de aproximar o cidadão da gestão. No entanto,
contraditoriamente, enquanto traz os holofotes para este fato importante, a
gestão municipal não tem cumprido com o dever de dar transparência dos atos
administrativos, notadamente à folha de pagamento.
A última folha de pagamento constante no sistema diz
respeito ao mês de abril do ano em curso, quando na verdade já deveria estar
disponível para acesso o arquivo do mês de maio. Este noticioso recebeu
inúmeras queixas dos cidadãos belmontenses que realizam o controle social das
contas públicas a fim de que pudéssemos apurar a informação.
Em consulta ao endereço eletrônico da administração
municipal http://idatasolucoes.com.br/PortalTransparencia/Belmonte/fato_folha_pagamentos
constatou-se a veracidade das denúncias, uma vez que já decorreram mais de 20
(vinte) dias do pagamento sem que os dados tenham sido inseridos.
O art. 8° da Lei de Acesso a Informação definiu como um dever
dos órgãos e entidades públicas publicar na internet informações públicas de
interesse coletivo ou geral, especialmente a remuneração recebida por
servidores e empregados públicos de maneira individualizada.
Nesse sentido, o
Município de São José do Belmonte está infringindo dever legal que lhe é
imposto pela norma, cabendo aos nobres Vereadores, que têm a responsabilidade
de realizar o controle externo das contas públicas, auxiliados pelo tribunal de
contas, cobrar imediatamente o cumprimento da Lei.
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