Prefeitura de São José do Belmonte descumpre Lei de Acesso à Informação

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O Município de São José do Belmonte inaugurou recentemente sua Ouvidoria no sentido de aproximar o cidadão da gestão. No entanto, contraditoriamente, enquanto traz os holofotes para este fato importante, a gestão municipal não tem cumprido com o dever de dar transparência dos atos administrativos, notadamente à folha de pagamento.

A última folha de pagamento constante no sistema diz respeito ao mês de abril do ano em curso, quando na verdade já deveria estar disponível para acesso o arquivo do mês de maio. Este noticioso recebeu inúmeras queixas dos cidadãos belmontenses que realizam o controle social das contas públicas a fim de que pudéssemos apurar a informação.

Em consulta ao endereço eletrônico da administração municipal http://idatasolucoes.com.br/PortalTransparencia/Belmonte/fato_folha_pagamentos constatou-se a veracidade das denúncias, uma vez que já decorreram mais de 20 (vinte) dias do pagamento sem que os dados tenham sido inseridos.

O art. 8° da Lei de Acesso a Informação definiu como um dever dos órgãos e entidades públicas publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral, especialmente a remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada. 

Nesse sentido, o Município de São José do Belmonte está infringindo dever legal que lhe é imposto pela norma, cabendo aos nobres Vereadores, que têm a responsabilidade de realizar o controle externo das contas públicas, auxiliados pelo tribunal de contas, cobrar imediatamente o cumprimento da Lei.

Equipe 


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