Andamento do concurso de São José do Belmonte

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Data de Disponibilização: 04/07/2017
Data de Publicação: 05/07/2017
Jornal: Diário Oficial PERNAMBUCO
Caderno: TCEPE
Local: Tribunal de Contas  
Página: 00005

Atas. ATA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2017. Às 10h, foi aberta a sessão, no Auditório Governador Carlos Wilson, 10º andar, do edifício Dom Hélder Câmara deste Tribunal, situado na rua da Aurora nº 885, na cidade do Recife, sob a presidência em exercício do Conselheiro João Carneiro Campos. 

Presente o Conselheiro Ranilson Ramos, os Conselheiros Substitutos Alda Magalhães (substituindo a Conselheira Teresa Duere, que se encontra de férias), Ruy Ricardo Weyer Harten Júnior e a representante do Ministério Público de Contas, junto a esta Corte, Dra. Eliana Maria Lapenda Guerra - Procuradora. 

EXPEDIENTE Submetida à apreciação, a ata da sessão anterior foi aprovada, à unanimidade. Em seguida a Procuradora Dra. Eliana Maria Lapenda Guerra devolveu ao Conselheiro Ranilson Ramos o Processo e TC nº 16100378-3 (Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Sairé, exercício financeiro de 2015), com vista concedida em 15/06/2017. EXCLUÍDOS Foi solicitada e deferida, à unanimidade, a retirada da pauta de julgamento do processo a seguir:

PROCESSO PAUTADO EM LISTA TC Nº:
PROCESSO PAUTADO EM LISTA TC Nº: 1607746-5 - AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. (Adv. CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE DE LIMA - OAB: 23267PE) (Vinculado ao Conselheiro Ranilson Ramos, que não participou da discussão e votação) Após o relatório a procuradora do MPCO Dra. Eliana Maria Lapenda Guerra e o Conselheiro João Campos fizeram consideração. O relator teceu alguns esclarecimentos. Com a palavra a Conselheira Alda Magalhães sugeriu, para dar mais clareza ao voto, colocar após o exame da efetiva necessidade de provimento dos cargos, de seguimento ao certame, deliberando acerca de sua homologação, sugestão acatada pelo Relator. 

A Primeira Câmara, a unanimidade, votou que seja julgada regular com ressalvas a presente auditoria especial; determinando ao atual Prefeito de São José do Belmonte após o exame da efetiva necessidade de provimento dos cargos, dê seguimento ao certame. 

Por fim, que o Núcleo de Atos de Pessoal de ciência a gestão corrente de que eventuais contratações temporárias realizadas pela Administração municipal serão, oportunamente, analisadas levando-se em conta a existência de concurso pendente. Ocasião em que, dentre outras penalidades, poderá ser aplicada multa. Sobretudo quando verificada a necessidade de pessoal para funções de natureza permanente.⁠⁠⁠⁠

Equipe 

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