Justiça condena videomaker da equipe da prefeita Márcia Conrado por espalhar fake news contra Marília Arraes

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É a primeira condenação que se tem notícia na região por propaganda negativa antecipada. Cabe recurso.

Um integrante da área de comunicação da gestão Márcia Conrado, em Serra Talhada, João Paulo Orlando de Silva Souza, que é videomaker de ações da prefeitura, foi condenado a uma indenização de R$ 5 mil por Fake News contra a candidata do Solidariedade Marília Arraes.

Na rede social Instagram, ele se identifica como “videomaker da Prefeita Márcia Conrado e do Vice Márcio Oliveira”. A prefeita, apesar do alinhamento com Danilo Cabral, até onde se tem notícia, não tem estimulado esse tipo de expediente. Mas nas redes sociais alguns aliados mais exaltados já partiram para esse nível.

No dia 22 de junho de 2022, ele  veiculou nos “stories” de seu perfil no instagram (@joaopaulosouzao), vídeo com notícias inverídicas, classificadas como Fake News contra Marília. No post, a afirmação de que a pré-candidata teria sido condenada a devolver parte do “dinheiro roubado do povo”, em processo no qual se concluiu que ela praticou “rachadinha” no seu gabinete.

A acusação argumentou que  tais fatos são sabidamente inverídicos na medida em que inexiste qualquer condenação criminal ou cível contra Marília. Juntou  o Inquérito Policial nº 09.905.9030.0090/2017-1.3, que tratava dos fatos em questão, restou arquivado, por proposição do Ministério Público, conforme decisão do Juízo da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, que transitou em julgado em 29 de janeiro de 2019. Ainda a Ação de Improbidade Administrativa nº 084816-14.2019.8.17.20, extinta sem resolução de mérito, por ausência de provas mínimas e indícios suficientes.

A defesa de João Paulo alegou que cumpriu a determinação de não mais veicular qualquer conteúdo análogo ao debatido nesta demanda. “No mais, alega a licitude do vídeo postado, sob o argumento de que a liberdade de expressão compreende a liberdade de manifestação do pensamento, de informação e de imprensa e, ainda, que jurisprudência e legislação eleitorais privilegiam a manifestação de opiniões políticas e o debate fora do período eleitoral propriamente dito”, dizem os autos.

Mas, decidiu a Desembargadora Eleitoral Auxiliar Virgínia Gondim Dantas, que a ação era procedente,  confirmando a decisão liminar, determinando definitivamente que o representado se abstenha de divulgar o vídeo , bem como de difundir a notícia falsa de que a pré-candidata em questão foi condenada a devolver valor ao erário, pela conduta denominada popularmente por “rachadinha”, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a hipótese de descumprimento.

Ainda  condenou o Representado ao pagamento da multa, fixada em R$ 5 mil pela divulgação de propaganda antecipada negativa, com notícia sabidamente inverídica (fake News). Ainda cabe recurso, a ser julgado pelo TRE.

Veja a íntegra da ação clicando aqui.

FONTE: Nill Junior

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