O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou Embargos de Declaração do prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, sobre contratações que foram julgadas anteriormente irregulares pelo TCE.
Cuida-se da análise de 1.097 (uma mil e noventa e sete) contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada para funções diversas no exercício financeiro de 2018, sob a gestão do Sr. Luciano Duque de Godoy, Prefeito. O Relatório de Auditoria apontou as seguintes irregularidades:
- Não envio de instrumentos contratuais;
- Ausência de fundamentação fática às contratações temporárias, a configurar burla ao concurso público;
- Realização de contratações temporárias ainda que extrapolado o gasto com pessoal;
- Acumulação ilegal de cargos;
A conselheira do caso, em seu parecer disse: Proponho se julgue ilegais as nomeações constantes dos Anexos I, II, III, IV aplicando multa a Luciano Duque de Godoy Sousa, Prefeito e Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, Secretária Municipal de Educação, conforme artigo 73, inciso III, da LOTCE, à razão de 20% do teto legal, correspondente a R$ 16.480,00, a Renato Godoy Inácio de Oliveira, Secretário de Administração e a Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, Secretária de Saúde, à razão de 15% do teto legal, correspondente a R$ 12.360,00, e a Josenildo André Barbosa, Secretário de Desenvolvimento Social, à razão de 10% do teto legal, correspondente a R$ 8.240,00.
O Pleno do TCE rejeitou os embargos do atual prefeito, mantendo a decisão da ilegalidade das contratações e as multas aplicadas. A sessão aconteceu no dia 04 de setembro.
FONTE: Farol de notícias
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