Relatório cita déficit na execução orçamentária de mais de R$ 2 milhões e 700 mil. Ainda problemas nos repasses do Fundo Geral de Previdência e estouro no limite da LRF
O
TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Serra Talhada a rejeição das
contas do ex-prefeito Luciano Duque (PT), relativas ao exercício financeiro de
2016.
O relatório da Conselheira Alda Magalhães, aprovado por unanimidade, cita o déficit na execução orçamentária de R$ 2.706.446,02, evidenciando, fundamentalmente, fragilidade do planejamento orçamentário.
Ainda
o não repasse de R$ 650.350,37 ao RGPS de contribuições devidas dos servidores
e de R$ 2.194.311,14 das contribuições patronais, em acinte ao art. 1º,
parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Citam
ainda que foram empenhadas e vinculadas despesas aos recursos do FUNDEB sem
lastro financeiro, em valor acima da receita recebida no exercício, a
comprometer a receita do exercício subsequente, o não repasse de R$ 319.922,23
ao RPPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 578.092,68 de
contribuições patronais, bem assim o agravamento da situação de déficit
atuarial do Plano Financeiro.
O
relatório cita ainda a falta de transparência, não disponibilizando
integralmente à sociedade o conjunto de informações exigido na lei,
apresentando nível “insuficiente”, com pontuação de 352, conforme metodologia
do ITMPE.
A
gestão ainda ultrapassou o limite de gastos da Despesa Total com Pessoal
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a atingir 54,34%, 54,30% e 59,86%
da Receita Corrente Líquida nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016,
respectivamente, bem assim a assunção de obrigação nos dois últimos
quadrimestres do último ano do mandato sem contrapartida suficiente de
disponibilidade de caixa.
O parecer ainda dá 180 dias para a gestão Márcia Conrado ajustar o que porventura ainda mantenha como vício da gestão anterior naquele período, citando especificar, na programação financeira, as medidas relativas à cobrança da Dívida, bem assim a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa; Evidenciar as disponibilidades por fonte/destinação de recursos, de modo segregado, no Quadro do Superávit /Déficit Financeiro, do Balanço Patrimonial e repassar duodécimos ao Poder Legislativo até o limite máximo legal e nos prazos indicados.
Procurado pelo blog do Nill Junior, o ex-prefeito disse que no momento não há o que comentar e que vai se defender da decisão do Tribunal. “Vou me defender”, afirmou.
Veja decisão, da qual cabe recurso: Parecer 2016 Luciano Duque.
FONTE: Tribunal de Contas de Pernambuco
Confira a matéria no Blog do Nill Junior (clicando aqui).
Confira a matéria no Site Pernambuco em Pauta (clicando aqui).
Confira a matéria no Site TV PE Noticias (clicando aqui).
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Confira a matéria no Site Mais Pajeú (clicando aqui).
Confira a matéria no Site Afogados Online (clicando aqui).
Confira no Canal do Youtube do TCE (clicando aqui).
Confira a matéria no Blog do Carlos Britto (clicando aqui).
Confira a matéria no Blog Petrolândia Notícias (clicando aqui).
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