A reabertura só não irá acontecer em oitenta e cinco municípios do Agreste e Zona da Mata de Pernambuco
Em Pernambuco, por causa da pandemia do novo coronavírus, atividades que não se encaixam como essenciais estão há exatos dois meses e 21 dias com as portas fechadas. No dia 22 de março, o Governo do Estado decretou que todas as atividades fossem suspensas para combater o avanço da doença. Na próxima segunda-feira (15), de acordo com o plano de convivência de retomada da economia para o Estado, salões de beleza, clínicas de estéticas e lojas com até 200 metros quadrados voltam às atividades. Por isso, esta sexta-feira (12) foi dia de preparação para voltar a nova ‘normalidade’. A reabertura só não irá acontecer em oitenta e cinco municípios do Agreste e Zona da Mata de Pernambuco.
Em Pernambuco, por causa da pandemia do novo coronavírus, atividades que não se encaixam como essenciais estão há exatos dois meses e 21 dias com as portas fechadas. No dia 22 de março, o Governo do Estado decretou que todas as atividades fossem suspensas para combater o avanço da doença. Na próxima segunda-feira (15), de acordo com o plano de convivência de retomada da economia para o Estado, salões de beleza, clínicas de estéticas e lojas com até 200 metros quadrados voltam às atividades. Por isso, esta sexta-feira (12) foi dia de preparação para voltar a nova ‘normalidade’. A reabertura só não irá acontecer em oitenta e cinco municípios do Agreste e Zona da Mata de Pernambuco.
O espaço de trabalho no Salão também passou por alterações para seguir as medidas de segurança. As bancadas foram reduzidas para manter o distanciamento de 1,5 metros, o número de funcionários também será menor e os clientes só serão atendidos com horário marcado e fazendo uso da máscara.
Medidas de distanciamento social para salões de beleza e serviços de estética
Disponibilizar um distanciamento de 1,5 metro entre as bancadas de atendimento;
Receber clientes apenas com hora marcada, deixando um intervalo sufi ciente para desinfecção dos locais e materiais utilizados, entre um atendimento e outro;
Não permitir a situação de espera interna. Apenas devem estar dentro do estabelecimento os funcionários e os clientes em atendimento;
Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre os funcionários;
Sinalizar a distância mínima entre o cliente e o balcão, de modo a manter o distanciamento mínimo dos profissionais da recepção;
Medidas de higiene
- Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento, exceto para a realização de procedimentos na face ou corte de cabelo;
- É recomendável que os profissionais cujo trabalho demanda proximidade e contato físico com o cliente ou com outros trabalhadores façam uso de viseiras de proteção (faceshields) e luvas, sempre que possível;
- Higienizar e desinfetar equipamentos, utensílios e acessórios (pentes, escovas, dentre outros) a cada atendimento ao cliente, bem como qualquer outra superfície de contato, como cadeiras elavatórios;
- A higienização de cada estação de trabalho deve ser realizada sempre que houver troca de colaborador em sua utilização;
- Não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes;
- Os funcionários devem, sempre que possível, evitar o compartilhamento de ferramentas;
- Quando o material não puder ser de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas e blocos polidores de unhas, etc.) deve-se proceder à sua lavagem ou desinfecção com álcool 70% ou similar após cada utilização;
- O material de manicura cortante e as tesouras de corte deve ser autoclavado;
- Se a descontaminação do material não for possível, deverá optar-se por soluções descartáveis (uso único);
- Em caso de venda de mercadorias nesses estabelecimentos, não deverá haver a possibilidade de testar ou provar produtos no local;
Varejo
As lojas varejistas com até 200 metros quadrados também voltam às atividades a partir da próxima segunda-feira (15). A reabertura também acontece seguindo o protocolo de segurança. Nesse caso, além das máscaras e álcool em gel, também é necessário o uso do medidor de temperatura. O horário de funcionamento e a quantidade de clientes serão reduzidos e os hábitos, que antes eram comuns, também passam por adaptações. Assim como explica Daiane Souza, dona de uma loja de vestuário em Santo Amaro, no Recife.
“Vamos funcionar com o atendimento de apenas 20% dos clientes, preparamos todos os funcionários, além de reduzir o horário de trabalho. Infelizmente não será possível fazer a prova de roupa na loja e a troca será realizado após sete dias que é para eliminar os perigos da contaminação do vírus”, completa.
Medidas de distanciamento social para o varejo
- Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
- O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;
- Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas;
- Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local;
- Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
- Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
- Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes setores;
- Trabalho que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
- Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
- As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.
Medidas de higiene
- Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local;
- Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento;
- Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente;
- As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e quando não possível, permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida novamente apenas após o período de 4 dias corridos;
- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora;
- Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;
- Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente.
FONTE: Portal de prefeitura
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