MPF pede transparência de recursos federais recebidos pelo Governo de Pernambuco

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A ação é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, a União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).
As organizações sociais que sal alvos da ação são o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar) e Hospital Tricentenário.
Em abril, o MPF e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendações ao Governo de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde, bem como às organizações de saúde que atuam no estado, para que fosse dada publicidade às contratações realizadas com base em leis que estabelecem medidas para o enfrentamento da pandemia.
No entanto, após a expedição das recomendações, foi identificada a persistência de graves falhas na transparência ativa de recursos vinculados ao SUS e repassados ao Estado. O MPF constatou, após auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que, dos 1.282 empenhos realizados entre março e abril de 2020 para o enfrentamento da pandemia, no total de R$ 285,7 milhões, apenas 202 foram divulgados no portal da transparência, somando R$ 123 milhões – ou seja, somente 43% do montante total destinado ao combate à covid-19”, diz nota oficial do MPF-PE.
As apurações indicaram também que, na disponibilização no portal, não está sendo adotado o critério de classificação de despesa voltada ao combate à pandemia, prejudicando o controle dos gastos públicos e a futura análise da prestação de contas.
O painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da covid-19 também não está sendo atualizado adequadamente pelo Estado, o que viola o estabelecido na Lei Federal nº 13.979/2020. Também foram verificadas contratações decorrentes de dispensas emergenciais realizadas com ausência de publicidade e transparência, com publicação em veículo oficial feita vários dias – até mais de 40 – após a assinatura, afrontando a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93)”, afirma o Ministério Público.
O MPF alega que a obrigatoriedade na divulgação, em portal da transparência, dos recursos repassados às organizações da área de saúde devem seguir o que estabelece a Constituição – princípio da publicidade – e a Lei de Acesso à Informação.
Conforme consta na ação, os valores repassados a Imip, Imip Hospitalar e Hospital Tricentenário para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 40 milhões.
Pedidos
O MPF solicita, com pedido de liminar, que o Estado de Pernambuco mantenha atualizadas, no portal da transparência, as informações sobre empenhos realizados no enfrentamento da pandemia da covid-19, bem com que divulgue oficialmente suas dispensas emergenciais em até dois dias úteis após assinatura.
Também pede que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas.
Também é solicitado na ação que Imip, Imip Hospitalar e Hospital Tricentenário não deixem de prestar contas dos recursos recebidos, bem como dos relatórios de metas e atividades.
O MPF entende que a produção desses documentos não pode ser suspensa, como prevê a Lei Complementar Estadual nº 425/2020.
Os procuradores da República também requerem que seja determinado ao Governo Federal, por meio de seus órgãos de controle, inclusive o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que realize auditoria para averiguar a legitimidade, legalidade e regularidade na aplicação dos recursos federais repassados ao Estado de Pernambuco para o combate à pandemia.
Caso ocorra eventual descumprimento de decisão judicial, o MPF requer, além do pagamento de multa diária de R$ 20 mil, que seja determinada a suspensão dos contratos de gestão firmados com as organizações e a suspensão do repasse de transferências voluntárias ao Estado de Pernambuco.

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