Direito de resposta concedido a grupo de oposição de Parnamirim por matéria postada no Blog

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Recebemos, às 16h16min desta segunda-feira (17), uma Nota, via WhatsApp (remetida pelo Sr Eduardo Mendes) se apresentando como advogado representante do vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, e outra às 19h17min do mesmo dia em curso (remetida via E-mail pelo Sr Abdias) também se apresentando como advogado do vice-prefeito e do grupo de oposição, ambos, solicitando direito de resposta pela matéria publicada por este Blog, na tarde do último domingo (16), com o título "Em Parnamirim, grupo de oposição realiza ato que, por Lei, é vedado". Na justificativa, segundo eles, houve violação de matéria difamatória e afirmação inverídica (art. 58 da Lei nº 9.504/97).

Em conformidade com a Lei 13.188/2015 - que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social - publicaremos, abaixo, a íntegra do direito de resposta que nos foi enviada, mostrando nosso compromisso com os leitores parnamirinenses e pernambucanos, bem como nossa imparcialidade, tendo em vista que este veículo de comunicação não tem qualquer vínculo com  a Prefeitura de Parnamirim-PE, nem com qualquer liderança do município supracitado.

Confira a nota:

A respeito da nota publicada por este blog (BELMONTE VERDADE) com o título de: "Em Parnamirim, grupo de oposição realiza ato que, por lei, é vedado". Visando ao esclarecimento dos fatos e o restabelecimento da verdade, como também a propagação de fake news, vimos por meio desta, informar que o ato ocorrido, a entrega de um trator, o qual irá beneficiar centenas de pessoas, não trata-se de INAUGURAÇÃO DE OBRA PUBLICA, como previsto no ART. 77 DA LEI DAS ELEIÇÕES, o que aconteceu foi apenas a entrega de um bem móvel a uma Associação Rural sem fins lucrativos, essa ação em NADA se vincula ao cargo exercido atualmente por Nivaldo Mendes, atual vice-prefeito. 

O grupo que idealizou essa Fake news, o qual em 12 anos foi incapaz de atender aos anseios da população, ao invés de se alegrar com a conquista daquele sofrido povo, que foi abandonado pelo poder público, tenta desvirtuar e confundir os eleitores, ação deplorável de quem não pensa no povo e sim nas suas próprias necessidades.

Reiteramos que a entrega de um trator à associação não tem nenhuma ligação com a gestão ou com o gestor do município, sendo assim, não há de se falar em INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA, nos termos do Art. 77 da Lei nº 9.504/1997:

Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

Oposição de Parnamirim

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