
A determinação da 20ª Vara Federal de Brasília – posteriormente derrubada pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) – foi questionada pelos deputados Rogério Leão (PR), que ressaltou a importância da atividade destes profissionais. A suspensão da liminar será mantida até o julgamento final da ação.
A primeira decisão da Justiça foi tomada na apreciação de um processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A liminar suspendeu parcialmente a Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). O conselho alegava que o ato normativo permitiria indevidamente aos enfermeiros realizarem consultas e exames, usurpando, atribuições dos médicos. Ao rever a decisão, o presidente do TRF-1, desembargador federal Hilton Queiroz, atendeu recurso da União, que alertou para o risco de prejuízo no atendimento à atenção básica.
Rogério Leão destacou a atuação dos profissionais de enfermagem no pré-natal de baixo risco, na Estratégia de Saúde da Família e em programas que atendem tuberculose, hanseníase, DST/Aids, entre outros. “Estes profissionais fazem serviços essenciais no atendimento e cuidado da população. Eles são de suma importância para o bom funcionamento da saúde”, disse o deputado do PR, que pediu o arquivamento da ação.
Veja o vídeo completo do pronunciamento:
FONTE: BLOG TRIBUNA BELMONTENSE
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