Veja como será votação da denúncia contra Michel Temer na quarta-feira

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A sessão do plenário da Câmara dos Deputados que irá votar a admissibilidade da denúncia contra o presidente Michel Temer está marcada para as 9h da próxima quarta-feira (2), um dia após a volta do recesso dos parlamentares.
O rito da votação, previsto no regimento interno da Casa e divulgado pela Secretaria-Geral da Mesa, prevê que a sessão só pode ser aberta depois que 51 deputados registrarem presença.
Com 52 deputados presentes é possível começar a ordem do dia, ou seja a discussão. A votação, no entanto, só pode começar depois que 342 deputados estiverem presentes à sessão.


A denúncia contra Temer só continuará a ser analisada pela Justiça se ao menos 342 deputados votarem contra o parecer vencedor na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomenda o arquivamento do processo. 
A votação será nominal e aberta. Os deputados irão responder sim para aprovar o parecer (arquivamento) ou não para rejeitá-lo (continuidade das investigações). Podem ainda votar pela abstenção. Os parlamentares serão chamados conforme em ordem alfabética, por Estado. A chamada será alternada entre Estados das regiões Norte e Sul.
O governo acredita que a votação seja encerrada na madrugada de quarta (2) para quinta (3) e, se sair vitorioso, Temer cogita fazer um pronunciamento. 


Veja abaixo o rito completo:
1) Iniciadas as discussões (ordem do dia), o relator do parecer aprovado na CCJ, deputado Abi-Ackel (PSDB-MG), fará a leitura de seu voto por até 25 minutos. Em seu relatório, o tucano pede que a denúncia contra Temer seja arquivada por falta de provas.
2) O presidente Michel Temer ou seu advogado poderão falar por igual tempo. Até o momento, a decisão é a de que o presidente será representado pelo advogado Antônio Claudio Mariz e irá acompanhar a sessão do Palácio do Planalto. Se ambos estivessem presentes, o tempo poderia ser dividido entre eles. 
3) Oradores inscritos falam por até 5 minutos cada, contrários e favoráveis ao parecer de forma alternada; 
4) Após falarem quatro oradores é permitida apresentação de requerimento para encerrar a discussão. O requerimento será submetido à votação dos deputados. Mas, para isso, é necessária a presença de pelo menos 257 parlamentares, quórum mínimo estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara para votações. 
5) Encerradas as discussões, começa o encaminhamento da votação, desde que haja presença de pelo menos 342 parlamentares. Para encaminhar a votação, poderão falar mais dois oradores contrários e dois favoráveis ao parecer de Abi-Ackel por até 5 minutos cada. Os líderes partidários poderão falar por 1 minuto para orientar o voto das bancadas.
6) Os parlamentares são chamados para votar em ordem alfabética, por Estado. A chamada será alternada entre Estados das regiões Norte e Sul.
7) Após todos os deputados de um Estado terem sido chamados, é refeita a chamada dos ausentes. Se não houver manifestação o parlamentar será considerado efetivamente ausente. 
8) Quando ao menos 342 deputados tiverem votado será proclamado o resultado. Para derrubar a denúncia, basta que a base aliada tenha a maioria dos votos dentre o mínimo de 342 votantes. Já para aprová-la, a oposição precisa do total de 342. Se não houver número mínimo de votantes, outra sessão será convocada pelo presidente da Câmara para nova votação.


Denúncia
No inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa Temer de ter se aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.
A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilícito. Temer classificou a denúncia de "peça de ficção" e questionou a atuação de Janot.

FONTE: R7

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