Ministério Público de PE recomenda que prefeitura separe TCR das contas de luz e água em Serra Talhada

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Após acolher ação popular provocada pelo Movimento Acorda Serra Talhada (foto à esq.), o Ministério Publico de Pernambuco (MPPE) recomendou a Prefeitura de Serra Talhada o desmembramento da TCR (Taxa de Coleta de Residuos Solidos) das contas de água e luz, como havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores.

A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (8), assinada pelo promotor de Justiça Felipe Akel de Araujo. O MPPE se pronuncia pouco tempo depois que dois projetos concedendo descontos na TCR serem aprovados pela Câmara Municipal, mas anexando a TCR as contas de água e luz, considerados serviços essenciais.



O Ministério Publico alerta que a Prefeitura, na eventualidade de qualquer celebração de convenio com concessionarias de energia ou água, deve antes atentar para o que preza o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, consultando obrigatoriamente a opinião da população sobre tais mudanças.

”É preciso que seja observada a obrigatoriedade de anuência previa do consumidor e garanta que os valores da TCR sejam discriminados e separados dos referentes a prestação de serviço de energia elétrica, água e esgoto, o qualquer outro serviço essencial mediante a utilização de código de barras distintos, facultando ao consumidor pagar os valores separadamente”, escreve o promotor.


Felipe Akel de Araujo reforça ainda que a Prefeitura de Serra Talhada deve assegurar aos consumidores a opção de bloqueio, a qualquer momento, da cobrança da TCR em aviso ou conta de luz, água e esgoto, ou qualquer outro serviço essencial, de modo simples, direto e isento de tramites burocráticos.

E que garanta ao consumir informações sobre como pode proceder para efetuar o bloqueio da cobrança da taxa do lixo “de modo claro”.

CONSIDERAÇÕES DO MPPE

Em suas considerações, o Ministério Público frisa a Lei Complementar 329, de 27 de julho deste ano, alterou o Código Tributário Municipal objetivando anexar a TCR às contas de energia e água e que isso pode criar um “obstáculo de fornecimento essencial ao consumidor”.


A Promotoria cita ainda, com base no Código de Defesa do Consumidor, que é preciso observar práticas abusivas praticadas pelo fornecedor de serviços levando a medidas sem prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

Bem como atentar para medidas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja incompatíveis com a boa fé e a equidade.

FONTE: FAROL DE NOTÍCIAS

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