Aprovados em Concurso Público da Prefeitura de São José do Belmonte ainda aguardam homologação do certame

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Os aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, convocado através do Edital nº 001/2016, percorrem uma verdadeira via crúcis desde a suspensão do certame admissional pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em razão das vedações impostas pelo período eleitoral.

Entenda: Na fase de divulgação do resultado final do concurso, após o julgamento de todos os recursos, quando haveria a homologação por parte da administração municipal, o certame foi suspenso administrativamente, em decorrência da concessão da Medida Cautelar TC 1607126-8, expedida pelo Conselheiro Ruy Harten, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no exercício da sua atividade de controle externo.

Ao entrar em exercício o novo Prefeito Romonilson Mariano reuniu-se com os aprovados no Plenário da Câmara Municipal e, naquela oportunidade, afirmou não poder homologar o concurso em virtude da existência de pendências no TCE: “Eu não quero saber se os concurseiros votaram em mim ou deixaram de votar. Se o Tribunal de Contas tomar uma decisão que pode chamar os concursados fiquem tranqüilos (...) vocês corram atrás. Que pressionem o Tribunal de Contas pra julgar, que me tragam sim a legalidade. Tá legal ou não ta? Pode homologar, pode chamar, que eu faço no mesmo dia”.

Desta maneira, os aprovados constituíram uma comissão e contrataram assessoria jurídica do Dr. Anderson Eugênio de Oliveira, que com o apoio do Deputado Estadual Rogério Leão, foram até a sede do TCE em Recife apresentar pedido de agilização e tomar conhecimento do processo que tramitava naquela Cortes de Contas.

Acontece que, para surpresa dos aprovados, não existia nenhuma vedação imposta pelo Tribunal após 31 de dezembro de 2016, uma vez que a Medida Cautelar havia perdido o objeto naquela data, sendo o processo de auditoria especial destinado apenas a apurar o cumprimento da medida pelo Prefeito à época, Eugênio Marcelo Pereira Lins. 

Portanto, o TCE emitiu parecer e Ofício ao Prefeito Romonilson informando inexistir qualquer impedimento legal para a imediata homologação e convocação dos aprovados no certame, em especial por existir um expressivo número de contratos temporários celebrados pela gestão ocupando as vagas dos aprovados.

Conforme informação do TCE o Município foi notificado no dia 12 de abril do ano em curso. No entanto, muito embora o Prefeito tenha afirmado que, caso o Tribunal resolvesse a questão ele homologaria no mesmo dia, até hoje o resultado final do certame não foi homologado, gerando questionamentos de toda ordem.

Os aprovados já estiveram na Câmara Municipal, onde receberam apoio dos vereadores, mas até o momento esperam que o Prefeito cumpra o prometido, mostrando que o administrador da terra da pedra do reino tem palavra e honra seus compromissos com a verdade, provando na prática o que diz.

FONTE: BLOG DO ALVINHO PATRIOTA

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