Embora ainda não haja definição sobre data de retorno às
aulas presenciais, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e
Esportes, divulgou o protocolo setorial para a área de Educação no Estado nesta
quarta-feira (15) em coletiva de imprensa. O documento – aplicado para a
Educação Básica, Ensino Superior e Cursos Livres (cursos de línguas, cursos
técnicos, qualificação profissional e outros) – estabelece regras sobre
distanciamento social, medidas de proteção/prevenção, monitoramento e
comunicação.
O documento ficará disponível para consulta pública e
eventuais contribuições até o dia 24 de julho no site www.educacao.pe.gov.br.
“Nosso objetivo ao divulgar o protocolo setorial da educação é fazer com que as
instituições de ensino possam realizar seu planejamento e tomar as providências
necessárias para o retorno dos estudantes às salas de aula. É importante
ressaltar que as instituições, sejam das redes pública ou privada, poderão
estabelecer protocolos com medidas complementares, desde que sigam as
orientações gerais do documento apresentado pelo Governo de Pernambuco”, diz o
secretário de Educação e Esportes do Estado, Fred Amancio.
Entre as determinações, está a definição da distância mínima
de um metro e meio entre os estudantes, trabalhadores em educação e
colaboradores em todos os ambientes da unidade de ensino. Como consequência, a
equipe gestora deve observar o número de alunos por turma, reduzindo a
quantidade se necessário, inclusive com a possibilidade de adoção de um sistema
de rodízio nas escolas. Outra medida importante é a promoção de diferentes
intervalos de entrada, saída e alimentação para evitar aglomerações nas dependências
da escola.
O protocolo setorial também prevê o adiamento de todo e
qualquer evento presencial na escola e a suspensão das atividades esportivas
coletivas. Os estudantes, trabalhadores em educação e demais colaboradores
devem receber orientações para evitarem contatos próximos, como apertos de
mãos, beijos e abraços. Os horários das refeições devem ser alternados e a
escola deve estabelecer o distanciamento de dois metros durante a alimentação
dos estudantes.
Em relação à higiene, é obrigatório o uso de máscara por
todas as dependências das unidades de ensino – devendo ser observadas
orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade – e
acomodá-la, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos, por
exemplo, na hora das refeições.
Álcool 70% e locais para lavagem frequente das mãos devem
estar disponíveis para a higienização de todos os que frequentam o
estabelecimento de ensino; e deve haver reforço da limpeza e desinfecção dos
ambientes e das superfícies mais tocadas, como mesas, cadeiras, maçanetas,
banheiros e áreas comuns, antes e durante o expediente.
Monitoramento e Comunicação – As instituições de ensino devem utilizar
intensivamente os meios de comunicação disponíveis (comunicação interna e redes
sociais) para orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores
em ações de higiene necessária para as mãos e objetos, utilização e troca da
máscara de proteção e como se alimentar com segurança. Além disso, cartilhas
com orientações sobre os cuidados básicos da COVID-19 devem ser elaboradas e
disponibilizadas pela internet, e cartazes afixados em pontos estratégicos.
O documento prevê também esclarecimentos sobre os protocolos a serem
seguidos em caso de suspeita, confirmação ou contato com pessoas diagnosticadas
com COVID-19. Estes protocolos vão desde o cumprimento do isolamento social de
14 dias ao acesso do aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br),
onde é possível receber orientações sobre como proceder com os cuidados e a
necessidade de procurar o serviço de saúde.
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