O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, nessa segunda-feira (20), através do Promotor de Justiça em exercício cumulativo, Jouberty Emersson Rodrigues de Souza, que o prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, dê ampla publicidade a todos os atos relativos à destinação da verba pública do acordo do pré-sal sancionado em dezembro de 2019.
O acordo prevê a transferência de R$ 5,77 bilhões para todos os estados e municípios do país. O montante é resultado do chamado “megaleilão” da cessão onerosa do pré-sal, ou seja, áreas de reserva de petróleo cedidas para exploração pela União em troca de uma determinada quantia.
No caso de Pernambuco, foi transferida a soma de R$ 508.000.000 para o Estado e seus municípios. São José do Belmonte recebeu R$ 1.281.514,83.
Na recomendação, foi ressaltado que o princípio da publicidade é um vetor fundamental do Estado Democrático de Direito. Assim, dar conhecimento de atos administrativos ao público em geral é de fundamental importância para a transparência e a consequente permissão do controle social dessas ações.
Desse modo, o MPPE recomendou que o município em questão publicize como essa quantia será disponibilizada, de forma acessível a toda população, nos mais diversos meios de comunicação, como no site da prefeitura e em suas sedes, em seus portais da transparência, em rádios, blogs, etc. O MPPE recomendou ainda um prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento dessa questão.
A recomendação de nº 001/2020 de São José do Belmonte foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa terça-feira (21) e, caso o prefeito Romonilson Mariano, com base no art. 5º, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº. 12/94, com suas posteriores alterações e, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93, não adote as medidas necessárias no sentido de dar AMPLA PUBLICIDADE a todos os atos concernentes à destinação da verba pública, em questão, de forma acessível a toda a população de SÃO JOSÉ DO BELMONTE/PE, nos mais diversos meios (sítio da prefeitura, portal da transparência, rádios, blog's, átrio da sede da prefeitura, etc.), devendo apresentar a comprovação do cumprimento da providência retro, no prazo de 30 (trinta) dias, o mesmo ficará sob pena de incorrer na prática de ato de improbidade administrativa, acima mencionado, sob a égide da Lei nº 8429/92.
Confira a íntegra da recomendação (imagem abaixo) ou clicando nesse link (RECOMENDAÇÃO n.º 001/2020MPPE-ARQUIMEDESAuto nº 2020/19324Doc. nº 12155244).
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