A Segunda Câmara
do Tribunal de Contas julgou ilegais, na última terça-feira (18),
processos de admissão de pessoal das prefeituras de Lagoa
Grande, São José do Belmonte e Lagoa do Carro, destinadas ao preenchimento de
diversas funções nos municípios em 2017.
São
relatores, respectivamente, os conselheiros substitutos Alda Magalhães
(Processos TC nº 1851600-2 e 1850652-5) e Ricardo Rios (Processo TC
nº 1852769-3). Os trabalhos foram realizados pela equipe da
Gerência de Admissão de Pessoal, do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE.
No caso
de Lagoa Grande, foram avaliadas 849 admissões temporárias sob a
responsabilidade do prefeito Vilmar Cappellaro. A relatora levou em
conta o fato de que a prefeitura não enviou ao TCE a documentação relativa às
contratações, conforme exige a Resolução TC nº 01/2015, prejudicando os
trabalhos da auditoria. O gestor também descumpriu uma deliberação do
Tribunal (Acórdão TC nº 556/2014) que determinava o levantamento da necessidade
de pessoal no município, o que motivou a imputação de multa
no valor de R$ 8.089,00 ao prefeito.
Dados
levantados pela auditoria apontaram que 63,3% dos servidores do município
encontram-se vinculados a contratos temporários, confirmando a
necessidade urgente de realização de concurso público na cidade. Não bastasse o
descumprimento, não foram apresentados o interesse público e sequer a
necessidade temporária das contratações.
A auditoria
apontou ainda que diversos servidores municipais acumulavam
cargos ilegalmente, tanto na administração
local como em outros órgãos públicos, violando o
artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Por fim, nos 1º e 2º
quadrimestres de 2017, a prefeitura comprometeu, respectivamente,
52,9% e 52,05% de sua despesa total com pessoal, extrapolando o limite
prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e agravando a
situação orçamentária do município.
O mesmo
aconteceu nas 153 contratações realizadas no município de São José do
Belmonte. De acordo com a equipe da GAPE, elas aconteceram nos 2º e
3º quadrimestres do ano passado, muito embora o último concurso realizado
no município tenha ocorrido em maio de 2017, portanto, com prazo ainda
vigente.
A Lei Municipal nº 896/2001, por sua vez, que
deveria tratar do assunto, é omissa quanto às exigências para o processo
de contratação, à forma de acesso e aos critérios de desempate. Neste caso,
além de julgar pela ilegalidade dos atos, o Tribunal de Contas aplicou ao
interessado, o prefeito Francisco Romonilson Mariano, uma multa no
valor de R$ 24.418,50, determinando o envio dos autos ao Ministério
Público de Pernambuco para as medidas cabíveis.
A administração do município
terá até 30 dias úteis para efetuar o desligamento de todos os servidores
contratados.
Os votos foram aprovados
por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão.
Porém, ainda cabe recurso ao Pleno do Tribunal. O Ministério Público de
Contas foi representado pelo procurador Gilmar Severino de Lima.
O julgamento encerrou a pauta
de Sessões das Câmaras do TCE em 2018. A
partir do próximo dia 22 de dezembro, a instituição entrará em um
breve recesso para as comemorações de final de ano. Os
julgamentos deverão ser retomados a partir do dia 22 de janeiro de 2019.
FONTE: TCE
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