Bolsonaro pede ao TSE suspensão de pesquisa eleitoral do Datafolha

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A defesa do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) protocolou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (30), representação que pede a impugnação de pesquisa eleitoral promovida pelo jornal Folha da Manhã e realizada pelo instituto Datafolha. Solicita ainda que o material, registrado no tribunal sob o número BR-05351/2018, seja impedido de circular em definitivo. A previsão era de que a pesquisa fosse divulgada nesta quarta-feira (31).
Os advogados do político afirmam que a pesquisa, além de pretender aferir a intenção de voto para as eleições presidenciais de 2018, contém questionamentos sobre a opinião dos potenciais eleitores sobre circunstâncias atuais da política nacional e dos seus protagonistas.
“Nesse ponto, os questionamentos apresentados se revelam tendenciosos, com nítido objetivo de manipular, não apenas o eleitor consultado, mas também aqueles que do seu conteúdo tiverem conhecimento, tudo isso em benefício de uma determinada candidatura, cujo registro perante o TSE é natimorto. De outro lado, ao candidato ora representante, a 'pesquisa' reserva tratamento difamatório, baseado em premissa reconhecidamente falsa”, diz a defesa de Bolsonaro.
Os advogados se referiram à pergunta que diz: "Você tomou conhecimento sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado Jair Bolsonaro desde o início da sua carreira política?"
A questão está relacionada à reportagem da Folha de S. Paulo sobre o patrimônio do deputados e de seus três filhos, que também exercem mandatos políticos. O quarteto é dono de 13 imóveis com preço de mercado de pelo menos R$ 15 milhões. Levantamento feito pelo jornal em cartórios identificou que os principais apartamentos e casas, comprados nos últimos dez anos, registram preço de aquisição bem abaixo da avaliação da Prefeitura do Rio à época.
No entanto, a defesa do deputado e presidenciável destaca que ele não foi denunciado pelo Ministério Público em razão de acréscimo de patrimônio. Em razão do recesso forense, que somente terminará dia 1º de fevereiro, a análise do pedido de cautelar deverá ser feita pela presidência dao TSE.
FONTE: BLOG DO PITEL

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