De acordo com a Promotoria, não há respaldo legal para a realização de contratação temporária de servidores quando há candidatos aprovados em concurso público aguardando serem nomeados
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Passira, recomendou ao novo prefeito do município, Severino Albuquerque, que não proceda à contratação temporária de servidores a fim de ocupar cargos públicos para os quais existam candidatos aprovados em concurso, bem como, em contrapartida, que proceda à convocação e nomeação dos aprovados, no prazo de 60 dias.
De acordo com a recomendação da Promotoria de Justiça de Passira, não há respaldo legal para a realização de contratação temporária de servidores quando há candidatos aprovados em concurso público aguardando serem convocados para nomeação, assim como a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente em detrimento de aprovados em concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas configura ilegal burla ao concurso público.
O novo gestor tem o prazo máximo de 30 dias para remeter à Promotoria de Passira toda a documentação comprobatória dos servidores contratados temporariamente pela Prefeitura do Município, com a relação de nomes, CPF e cargos que ocupam esses contratados.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Fabiano Beltrão, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (25).
FONTE: Portal de Prefeitura
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