Belmonte: Ato de vandalismo causa depredação de arquiteturas do Portal de entrada do município

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A população do município de São José do Belmonte, no Sertão do estado de Pernambuco, ficou e continua indignada com a depredação de um dos inúmeros patrimônios da Terra da Pedra do Reino — em especial, de imagens e bustos históricos — nesse domingo, dia 3 de março de 2019.
No lamento geral nas ruas e nas redes sociais, as vozes de Belmonte ecoam e não se dividem. Todos avaliam que o(s) responsável(is) pelo ato de vandalismo não pode(m) ficar impune(s).
Particularmente, sintetizamos o sentimento que circulou no Facebook e no WhatsApp na noite de ontem, domingo (3), e durante o dia de hoje, segunda-feira (4), após o triste ato:
— As pessoas estão extremamente indignadas. O Portal de Entrada, talvez seja a melhor obra deixada pelo ex-prefeito Marcelo Pereira, claro que, não mais importante que a Unidade Mista Leônidas Pereira de Menezes, mas o Pórtico com suas arquiteturas, retrata a história da nossa cidade, uma obra muito expressiva da arquitetura modernista, que homenageia o grande mestre Ariano Suassuna.
Quando feriram o Portal, feriram os belmontenses, pois o patrimônio público não é meu e nem seu. Pertence a toda coletividade e, por isso, a preservação do bem coletivo é mais importante que os bens individuais. É possível fazer o que se deseja com o patrimônio particular, mas o bem público tem destinação específica, deve ser utilizado em benefício da coletividade, sob pena de responsabilidade.
Quem fez isso nem sabe o que é o Portal, não faz sentido, atacar nosso bem público. Acabaram destruindo com ato de vandalismo, o que temos conquistado com o pagamento de nossos impostos, que são revertidos em ações governamentais.
Se você conhece o(s) responsável(is), denuncie! A denuncia pode ser anônima e a sua identidade será preservada e o(s) infrator(es) será(ão) punido(s).
O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65?
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, sendo esta pertencente ao Patrimônio Público do Município, é crime tipificado no artigo 163, do Código Penal, que sujeita o infrator a pena de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa (o chamado dano simples).
A mensuração dos impactos causados pela depredação pode começar pelos gastos públicos para recuperação do patrimônio e deslocamento de funcionários para desempenhar o trabalho. A depredação também pode colocar em risco a vida de pessoas.
Colabore e ajude a cuidar de nosso patrimônio, não deixe impune, denuncie todo e qualquer tipo de dano ou depredação do patrimônio.

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