Após a Juíza da Comarca de São José do Belmonte indeferir o pedido dos professores para reteio dos 60% dos recursos do Precatório do Fundef, datado em 13 de abril, o Sinpebel emite a seguinte nota:
Nota de esclarecimento
O sindicato dos profissionais em educação de São José do belmonte - Sinpebel, vem a público apresentar esclarecimentos sobre a decisão do Poder Judiciário que indeferiu o pedido dos professores parar ratear 60% dos recursos do precatório do Fundef.
Na verdade, o pedido formulado pela categoria foi julgado improcedente porque a Magistrada entende que, para haver o rateio, é preciso que o Prefeito envie projeto de lei para a câmara municipal no sentido de atender ao princípio da legalidade.
Em tema de remuneração, segundo a sentença, nada pode ser feito senão através de uma lei específica de iniciativa do chefe do poder executivo. Ou seja, para possibilitar a destinação das sobras dos 60% do Fundef seria necessário que existisse lei municipal que dispusesse nesse sentido.
Assim, em nenhum momento a decisão negou o direito pretendido, mas apenas ressaltou que somente será possível o rateio caso o Prefeito atenda ao princípio da legalidade.
Portanto, o Judiciário apenas ratificou o que já vinha defendendo o sindicato, inclusive na câmara municipal, quando indicou um modelo de projeto de lei ao executivo.
Todavia, até o presente momento estamos aguardando o posicionamento do Gestor, que embora tenha dito que não é contra o rateio, não enviou o projeto à câmara.
O rateio não é ilegal! Agora, prometer e não cumprir, é imoral!
Sinpebel
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