Paulo institui o programa de regularização ambiental

,










No Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado ontem, o governador Paulo Câmara assinou, durante solenidade realizada no Palácio do Campo das Princesas, o decreto que institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA). 

O documento consiste em um conjunto de ações a serem desenvolvidas com o objetivo de promover a regularização ambiental, conforme estabelece a Lei Federal 12.651/2012. 

Na prática, o programa vai integrar a área produtiva rural de Pernambuco à proteção ambiental, possibilitando a recuperação de áreas degradadas e que foram desmatadas em propriedades rurais em todo o Estado, melhorando as condições de produção.
“As chuvas que acometeram o Estado nos últimos dias mostram a importância de termos temas como o meio ambiente e a sustentabilidade presentes nas nossas agendas permanentemente. 

Se o meio ambiente for mais bem cuidado, com certeza, evitaremos os danos como os que foram causados em algumas cidades recentemente”, pontuou o governador Paulo Câmara.

O secretário Estadual de Meio Ambiente, Sérgio Xavier, destacou a importância do decreto para a recuperação ambiental do Estado. 
“O programa vai gerar um movimento muito positivo de recuperação da natureza em todos os cantos do Estado. Além disso, vai melhorar a produtividade rural, uma vez que permite criar um equilíbrio maior das áreas protegidas com a produção”, explicou, acrescentando que, ao todo, 19 instituições estão participando desse processo. 

O gestor destacou, ainda, que o processo ajudará na economia, pois a recuperação ambiental atrairá recursos para o Estado, gerando emprego e renda.

De acordo com o decreto, os proprietários de imóveis rurais deverão realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), através do Sicar, um sistema elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente específico para o cadastro, que emitirá uma confirmação, nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. 

Após esse procedimento, os proprietários deverão fazer a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) através de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

Atualmente, Pernambuco possui 76,17% de área cadastrada, o equivalente a 198.988 mil imóveis com o documento, o que deixa o Estado em primeiro lugar em número de imóveis cadastrados na Região Nordeste. 

FONTE: BLOG DO MAGNO MARTINS

0 comentários:

Postar um comentário