Desacatando Recomendação da PGJ/PE, prefeito diz que fechará acessos ao município de Belmonte, e esquece de citar Distritos de Bom Nome e Carmo

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Assista ao vídeo:

 

Demonstrando mais um ato de arbitrariedade, comum no seu governo, o Exmo. Sr. Prefeito divulgou, no sábado (21), o vídeo acima exposto, informando que irá impor barreiras sanitárias no município de São José do Belmonte, a partir das 6 horas da manhã do domingo (22), uma medida de forma irresponsável, sem qualquer critério científico e, principalmente, de forma ilegal, contrariando as Recomendações da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, publicada nesse sábado (21) [veja], e do próprio Promotor de Justiça em exercício cumulativo, JOUBERTY EMERSSON RODRIGUES DE SOUSA,  na Recomendação 03/2020 [veja].



 

Numa clara demonstração do seu mal assessoramento,  inclusive fazendo com que nossa cidade faça papel de piada em redes sociais, o gestor municipal age erroneamente mais uma vez. Isso porque, em primeiro lugar, a constituição não reservou aos prefeitos a competência de estabelecer a restrição de acesso ao seu território, e em segundo lugar, a exceção à regra de competência reservada à união, conforme prescreve a Lei 13.979/20, a restrição de acesso intermunicipal declarada por barreira sanitária deverá ser feita por recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, conforme prescrito no art. 3º, VI, b, da referida lei. Assim, embora aparentemente bem intencionado, o Sr. Prefeito ultrapassou os limites de sua competência e cometerá ato ilegal se assim proceder.

A falta de critério técnico para a determinação de barreira sanitária é evidente quando deixa de contemplar outras regiões do município, já que o bode assado e a PE que liga com o Ceará não são as únicas vias de acesso ao município, bem como deixa o distrito de Bom Nome, o maior do município, e o distrito do Carmo descobertos pelas barreiras sanitárias. 

Entendemos que talvez o Sr Prefeito esteja bem intencionado, no entanto, ações de saúde pública devem ser feitas com amparo técnico científico, estudos epidemiológicos, planejamento estratégico e não com suposição empírica.

Medidas mais energéticas são necessárias no atual momento de pandemia, no entanto, tais medidas necessitam de embasamento científico que garantam sua eficácia, ou não passarão de atos arbitrários que suprirão os cidadãos do gozo de seus direitos fundamentais e não serão capazes de proteger a saúde dos belmontenses.

Vale ressaltar que existem respostas mais importantes a serem demonstradas pelo atual gestor, quais sejam: O Município já procurou fornecer kits de proteção para seus Agentes de Saúde da família? O município já comprou luvas e máscaras suficientes para os profissionais de saúde e para as pessoas que porventura venham a ser contaminadas? O município possui quantos respiradores mecânicos?  Quais salas estão preparadas para receber os possíveis doentes graves? Qual o profissional INFECTOLOGISTA que está hoje à disposição do município?

Tratar uma situação tão grave como a que estamos vivendo, com atos demagógicos que em nada ajudam, é no mínimo irresponsabilidade, além  puro marketing com viés político.

FONTE: MPPE

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