TRE-PE decide afastar prefeito e vice de Arcoverde; entenda o caso

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Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), os dois serão afastados e o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir a Prefeitura e convocar novas eleições

Por 7 votos a 0, os desembargadores do TRE-PE, reunidos em sessão plenária por videoconferência, negaram provimento aos recursos que tentavam anular a sentença do juiz eleitoral de Arcoverde, Draulternani Melo Pantaleão.

Em 13 de novembro passado, em julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o magistrado de primeiro grau cassou os registros de candidatura do prefeito e vice-prefeito por prática de abuso de poder político e econômico.

Os políticos, entretanto, foram diplomados em dezembro, amparados por uma liminar. A liminar foi concedida com o objetivo de assegurar a proclamação do candidato como eleito enquanto o mérito não havia sido julgado.

Com o julgamento do mérito nesta quinta-feira, prevalece a decisão da primeira instância, que cassou os registros de candidatura.

Maria Madalena Santos de Brito, ex-prefeita de Arcoverde, também é ré no processo. Com base Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, os três ficarão inelegíveis por oito anos.

O relatório, acompanhado por toda a Corte Eleitoral, é de autoria do desembargador Rodrigo Cahú Beltrão.

O julgamento pode ser assistido na página do TRE-PE no YouTube (//www.youtube.com/watch?v=J55vLLa44eo).

Entenda o caso

Em ação de investigação por abuso de poder político e econômico, o juiz eleitoral Draulternani Melo Pantaleão determinou, no último dia 10 de dezembro, a cassação dos diplomas eleitorais de Wellington e Israel, além da suspensão dos direitos políticos da dupla e da ex-prefeita Madalena por oito anos. A sentença também estabeleceu multa de 20 mil UFIR's para cada um dos acusados.

Naquele momento, o juiz considerou em parte as alegações da coligação Muda Arcoverde, encabeçada pelo candidato a prefeito Zeca Cavalcanti (PTB), reconhecendo "a perpetração de ato de abuso de poder político pela omissão dolosa" da então prefeita, Madalena Britto, em benefício de Wellington Maciel e Israel Rubis, aliados da ex-gestora. Os réus chegaram a recorrer ao TRE-PE, mas tiveram a solicitação negada hoje.

FONTES: Magno Martins / Portal de Prefeitura / Pernambuco em Pauta / Fala PE / Farol de Noticias/ Ouricuri em Foco

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