Licitações na Câmara de Serra devem ser interrompidas

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Após verificar que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada deixou de observar normas estabelecidas na Lei Ordinária Federal nº. 8.666/1993, sobre a divulgação em jornais diários de grande circulação de avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, e descumpriu prazos estabelecidos pela legislação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o presidente do legislativo, vereador Ronaldo de Dja, interrompa, no prazo de 48 horas, todos os processos licitatórios em andamento na Casa Joaquim de Souza Melo.


A orientação foi publicada, na última quarta-feira, pelo Ministério Público, assinada pelo promotor Vandeci de Souza Leite, tendo em vista que as publicações de todos os processos licitatórios no site oficial da Casa Legislativa ocorreram no dia 12 de fevereiro e – segundo o MPPE – não houve demonstração de publicação em qualquer outro meio de divulgação de grande circulação, o que vai de encontro aos prazos e publicações previstos em lei. A promotoria orienta que se republique os editais dos processos licitatórios interrompidos da forma correta.

A republicação desses processos, avisa o Ministério Público, deve ocorrer no Diário Oficial do Estado e em sites/jornais de grande circulação local, para que assim corra novo prazo entre a publicação e o julgamento, a partir da nova data de publicação do edital.

O chefe do Poder Legislativo de Serra Talhada deverá ainda dar ampla publicidade aos procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade que forem lançados a partir do recebimento da recomendação, e publicar os editais de licitação no Mural de Licitações e no Portal da Transparência, concomitantemente com as publicações dos seus respectivos extratos (avisos resumidos) no Diário Oficial, bem como site oficial do órgão e meios de divulgação local de grande circulação (jornais e blogs).

Por fim, o MPPE recomendou ao gestor que faça constar nas publicações dos extratos de editais (avisos resumidos) os seguintes itens: número do processo; modalidade da licitação; síntese de seu objeto; regime de execução do objeto, se indireta (empreitado por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada por preço integral); tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance); data, o horário e o local da sessão de julgamento; indicação do local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital e demais informações sobre o certame, com expressa referência ao Portal da Transparência e o Mural de Licitações.

Segundo MPPE, a inobservância da recomendação deve acarretar a adoção de “todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa”.

FONTE: Magno Martins

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