Sérgio Cabral é condenado a 14 anos por corrupção e lavagem de dinheiro

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O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância – a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná por volta das 11h desta terça-feira (13). Veja a íntegra da sentença. Além desse processo, Cabral é réu em outras nove ações, que são analisadas no Rio de Janeiro.

A mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, foi absolvida pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação.




A ré Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carvalho, também foi absolvida pelo mesma razão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Veja os réus condenados e os respectivos crimes:

Sérgio Cabral – ex-governador do Rio de Janeiro: corrupção passiva, 12 crimes de lavagem de dinheiro – 14 anos e 2 meses de prisão;

Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho – secretário do governo do Rio de Janeiro na gestão de Cabral: corrupção passiva e dois crimes de lavagem de dinheiro – 10 anos e 8 meses de reclusão;

Carlos Emanuel de Carvalho Miranda – sócio do ex-governador Sérgio Cabral: corrupção passiva e quatro crimes de lavagem de dinheiro – 12 anos de reclusão.




Cabral está preso no Rio de Janeiro desde novembro de 2016. Atualmente, ele está em um presídio em Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP), que foi recentemente reformado.

Wilson Carlos está preso na Região de Curitiba, também desde novembro. Já Carlos Miranda está preso no Rio.

Além da pena de reclusão, Sérgio Moro definiu que, pelo crime de corrupção passiva, Cabral terá que pagar 150 dias multa – cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2008. Pelos crimes de lavagem de dinheiro, o estipulado foi 100 dias multa – neste caso, cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em maio de 2014.















“Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de quase R$ 3 milhões e, que considerando o examinado nesta sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)”, disse o juiz sobre o crime de lavagem.

O G1 tenta contato com a defesa de Cabral e dos outros dois condenados, mas até a última atualização desta reportagem não havia conseguido.

Bloqueio de bens

O juiz Moro determinou o bloqueio de valores equivalente a R$ 6.662.150,00 em bens dos condenados. Ele lembrou ainda que há indícios de que contas bancárias deles foram esvaziadas antes que fossem bloqueadas, no início das investigações.



“Não é possível discriminar por ora os bens equivalentes a serem confiscados, uma vez que as medidas de sequestro até o momento determinadas não foram bem sucedidas, inclusive pelo aparente esvaziamento das contas correntes dos condenados. A definição dos bens equivalentes a serem confiscados deverá ser feita na fase de execução”, declarou o juiz.

Sentença

Para Sérgio Moro, os atos de corrupção e de lavagem de dinheiro são um fato “assustador”, além de revelar a prática sistemática de crimes graves de corrupção.

“Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática de infrações penais pelo ex-governador e seus associados e que é ilustrado pelas cerca de nove ações penais contra eles já propostas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e igualmente encontra prova neste mesmo feito no sentido de que era cobrado um percentual de vantagem indevida em toda obra pública realizada no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Sérgio Moro.


Em caso de recurso, Cabral deve responder preso, assim como os outros condenados, de acordo com a sentença de Sérgio Moro.

FONTE: G1

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