Defesa de Lula recorre ao Supremo para que ele possa disputar eleição

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O pedido de liminar foi protocolado no STF na noite desta terça-feira (4)
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal), na noite desta terça-feira (4), um pedido de liminar para que, com base no entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU, o petista possa disputar a eleição.
A petição dos advogados sustenta que a decisão do comitê da ONU tem caráter vinculante (obrigatório) porque o Brasil é signatário de acordos internacionais que reconhecem a competência do órgão internacional.
De acordo com a defesa, 1) o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU foi aprovado pelo país em 1992, 2) o Brasil reconheceu a competência do comitê para analisar comunicados individuais sobre violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e 3) a Constituição impõe respeito irrestrito aos direitos humanos no plano interno, o que inclui acatar as decisões do órgão internacional.
O pedido requer uma análise no Supremo com urgência devido à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de barrar a candidatura de Lula e determinar a substituição do candidato do PT até a próxima terça-feira (11).
Em sessão que terminou na madrugada de sábado (1º), o TSE decidiu, por 6 votos a 1, que Lula está inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado em segunda instância pela Lava Jato a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex de Guarujá (SP) e cumpre pena em Curitiba desde abril. Lula nega os crimes e diz ser alvo de perseguição política.
Para o comitê da ONU, Lula não deve ser impedido de disputar eleições até que a Justiça brasileira julgue todos os recursos contra sua condenação criminal na Lava Jato.
A maioria dos ministros do TSE entendeu que o posicionamento do comitê da ONU não precisa ser obrigatoriamente acatado pela Justiça brasileira. Somente o ministro Edson Fachin votou por liberar a candidatura do petista com base na decisão do órgão, apesar de reconhecer sua inelegibilidade conforme a Ficha Limpa.

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